Tire suas dúvidas sobre imposto de renda para condomínio
- 7 de mar. de 2022
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Sempre nesta época do ano é chegado o momento de se declarar o imposto de renda. Veja as principais dúvidas sobre o procedimento quando se trata dos condomínios.

1. O condomínio precisa declarar IR?
Não. Basicamente, por não ter personalidade jurídica, nem visar lucro, condomínios não precisam declarar imposto de renda do empreendimento em si. No entanto, como empregador (funcionários próprios, síndico profissional, autônomos etc), o condomínio deve declarar anualmente o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), uma vez que deve apresentar a DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte).
2. Síndicos moradores e profissionais devem declarar IR?
Depende. Quanto ao síndico profissional, assim como qualquer empregado, o gestor está obrigado a declarar seu salário à Receita Federal, devendo incluir o benefício na declaração de Imposto de Renda como “outras receitas”. Caso a receita ultrapasse R$ 6 mil anuais, no entanto, deverá ser declarada via DIRF.
Mas a grande questão aqui é em relação ao síndico morador isento da cota condominial. De acordo com a própria RF, a isenção é um rendimento obtido através da prestação de serviços e por isso deve compor a base de cálculo para apuração do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) e do ajuste anual.
3. Receitas arrecadadas pelo condomínio com aluguel de topo do prédio, publicidade etc, locação de áreas comuns pelos moradores e multas por infração ao regulamento interno precisam ser declaradas? Por quem?
Para todos os casos acima, sim, deve-se declarar, mas somente se o valor recebido pelo condomínio superar R$ 24 mil no ano-calendário.
4. Qual a diferença entre DIRF e Imposto de Renda?
A DIRF é uma declaração feita pelas fontes pagadoras, e não deve ser confundida com o Imposto de Renda. Nela, o condomínio declara seus rendimentos com retenção dos funcionários, empresas contratadas e autônomos (valores a partir de R$ 6 mil por ano) por meio de referências exigidas das notas fiscais, como CNPJ da empresa, número da nota, valor e código.
5. Proprietários devem declarar a taxa condominial no Imposto de Renda?
Não. Segundo orientação da ABADI (Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis), não há nenhuma obrigatoriedade de informação do pagamento da cota condominial no Imposto de Renda, tendo em vista a ausência de benefício.
Fique atento: o imposto de renda de 2022, ano base 2021 deve ser entregue até o dia 29 de abril. Acesse mais informações clicando aqui: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br




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