Veja o que o Novo Código Civil estabelece para os condomínios
- 24 de jan. de 2022
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Desde 2003, o Novo Código Civil (n°10.406/2002) atualizou a Lei dos Condomínios (4.591/64), que regulariza o setor. A legislação de 1964 inclui temas como a convocação e a realização de assembleias, o direito de propriedade, despesas condominiais e permanece como norma para os assuntos não contemplados pelo Código Civil.
Alterações com o Código Civil
Maior liberdade aos gestores e condôminos para decidirem sobre suas próprias normas é uma das principais alterações advindas com o Novo Código Civil. Agora, há mais espaço para autorregulação e transferência de poder para a assembleia.
Isso possibilita que a comunidade do condomínio tenha mais autonomia e poder de decisão na sua administração. Essa autonomia está relacionada a aspectos como:
percentual de juros incidente sobre atrasos;
normas para rateio de despesas;
formas de gestão;
regras de conduta;
punições e obrigações dos condôminos etc.
É importante destacar, entretanto, que essa liberdade tem um limite — nem tudo o que for decidido pela assembleia poderá ou deverá ser cumprido. Se os moradores aprovarem alguma medida que é proibida pela legislação brasileira, por exemplo, é responsabilidade do síndico ou da administradora registrar, na ata da reunião, a impossibilidade de cumprir aquela decisão.
A seguir, confira as principais modificações trazidas pelo Novo Código Civil (que a diferem da Lei de Condomínios de 1964):
atualização da convenção: caso a convenção de um condomínio contenha cláusulas que contradigam o Novo Código, elas perderão sua validade automaticamente;
destituição do síndico: com o Novo Código, é preciso metade absoluta (metade + 1) dos condôminos para destituir o síndico, e não três quartos, como acontecia previamente;
multa para descumprimento das normas: o condômino que não cumpre reiteradamente com seus deveres para com o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos, ser constrangido a pagar uma multa que corresponda a até 5 vezes o valor da taxa condominial, conforme a gravidade e a reincidência das infrações;
multa por inadimplência: se houver atraso de pagamento, o teto máximo caiu de 20% para 2%.
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